Leis federais

Decreto nº 6.153/2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO VICE-CONSULADO DO BRASIL NA REPUBLICA DA GUIANA, COM SEDE EM LETHEM.

Tipo
Decreto
Número
6153/2007
Data
10 de julho de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-07-10;6153 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.