Decreto nº 6.157/2007
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 DO DECRETO 5.209, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, QUE CRIA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
Texto
Art. 1º O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19................................................................... I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: .............................................................................. ” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-07-16;6157 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.