Decreto nº 6.173/2007
AMPLIA OS VALORES CONSTANTES DA RESERVA DO ANEXO I E DA ALINEA "B" DO INCISO I DO ARTIGO 10 E ALTERA OS ANEXOS VIII, IX, X E XI DO DECRETO 6.046, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 5.742.521.483,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais). abrir artigo
Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º O § 2o do art. 1o do Decreto no 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2o As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.” (NR) abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-07-30;6173 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.