Leis federais

Decreto nº 6.192/2007

ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 4.622, DE 21 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A MEDALHA DE SERVIÇO AMAZONICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6192/2007
Data
20 de agosto de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º: “§ 2<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4622.htm> A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica.” (NR) abrir artigo

Art. 2º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “h” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, após a Medalha Mérito Tamandaré. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-08-20;6192 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.