Decreto nº 6.197/2007
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGESIMO SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 9 DE JULHO DE 2007.
Texto
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-08-22;6197 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.