Leis federais

Decreto nº 6.199/2007

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
6199/2007
Data
28 de agosto de 2007
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º Para a instalação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o início de suas atividades, ficam aprovados a sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – da extinta Agência do Desenvolvimento da Amazônia - ADA, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; vinte DAS 101.3; um DAS 102.2; dezesseis DAS 102.1; dez FG-1; e dez FG-2; e

II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDAM: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; dezessete DAS 101.4; vinte e dois DAS 101.3; um DAS 101.2; quinze DAS 101.1; um DAS 102.4; sete DAS 102.3; vinte e três DAS 102.2; doze DAS 102.1; e vinte e sete FG-1.

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Superintendente da SUDAM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. abrir artigo

CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º O regimento interno da SUDAM será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área atuação da SUDAM, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional. abrir artigo

Parágrafo único As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas conforme as metodologias a serem estabelecidas de comum acordo entre o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, o Ministério da Integração Nacional e a SUDAM, objetivando o alinhamento com o modelo de gestão do plano plurianual e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.

CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I — Do Conselho Deliberativo

Art. 6º A partir da data de publicação deste Decreto, passam a constituir patrimônio da SUDAM os bens e direitos da ADA. abrir artigo

CAPÍTULO V — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I — Do Conselho Deliberativo

Art. 7º Os servidores que foram transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 21, § 4o, da Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão lotados na ADA poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDAM, nos termos do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. abrir artigo

Parágrafo único A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da ADA será de responsabilidade da SUDAM.

Seção II — Da Diretoria Colegiada

Art. 8º Na reunião de instalação do Conselho Deliberativo da SUDAM, será iniciada a apreciação de proposta de regimento interno do Colegiado, o qual deverá ser aprovado até a segunda reunião. abrir artigo

Seção III — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 9º A ADA fica extinta a partir da data da publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 11 Fica revogado o Decreto no 4.652, de 27 de março de 2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-08-28;6199 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.