Decreto nº 6.211/2007
DA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 6 DA ARTIGO 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200) APROVADO PELO DECRETO 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-09-18;6211 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.