Decreto nº 6.214/2007
REGULAMENTA O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTENCIA SOCIAL DEVIDO A PESSOA COM DEFICIENCIA E AO IDOSO DE QUE TRATA A LEI 8.742, DE 7 DEZEMBRO DE 1993, E A LEI 10.741, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003, ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 162 DO DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E DO BENEFICIÁRIO
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada instituído pelo art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. abrir artigo
Art. 2º O art. 162 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Parágrafo único. O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.” (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 4.712, de 29 de maio de 2003. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-09-26;6214 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.