Decreto nº 6.217/2007
DISPÕE SOBRE AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINARIO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL DO NUCLEO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA - IPEA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos: abrir artigo
I – promover o planejamento nacional de longo prazo;
II – discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III – articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e
IV – elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares. abrir artigo
Art. 4º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos. abrir artigo
Art. 5º O inciso IV do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;” (NR) abrir artigo
CAPÍTULO IV — DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 3o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e
II – do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica revogado o Decreto no 6.134, de 26 de junho de 2007. abrir artigo
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-10-04;6217 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.