Leis federais

Decreto nº 6.217/2007

DISPÕE SOBRE AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINARIO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL DO NUCLEO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA - IPEA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6217/2007
Data
4 de outubro de 2007
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos: abrir artigo

I – promover o planejamento nacional de longo prazo;

II – discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III – articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e

IV – elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3º Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares. abrir artigo

Art. 4º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos. abrir artigo

Art. 5º O inciso IV do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;” (NR) abrir artigo

CAPÍTULO IV — DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 3o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e

II – do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.

CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Fica revogado o Decreto no 6.134, de 26 de junho de 2007. abrir artigo

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-10-04;6217 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.