Leis federais

Decreto nº 6.221/2007

DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO 6.207, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6221/2007
Data
4 de outubro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 2o, 4o, 5o e 9o do Anexo I ao Decreto no 6.207, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o ................................................................. ............................................................................. III - Subchefia-Executiva; .........................................................................” (NR) “Art. 4o ................................................................ ............................................................................. II - coordenar, em articulação com a Subchefia-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; ............................................................................” (NR) “Art. 5o À Subchefia-Executiva compete: ............................................................................” (NR) Art. 9o Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: ............................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto no 6.207, de 2007, passa a denominar-se “Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais”. abrir artigo

Art. 3º O Anexo II do Decreto no 6.207, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Fica divulgado, na forma do Anexo II, o total de cargos em comissão alocados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória no 377, de 18 de junho de 2007.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 1o de novembro de 2007. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-10-04;6221 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.