Decreto nº 6.227/2007
ALTERA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, REDUZINDO A ZERO A ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI INCIDENTE SOBRE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A TELEVISÃO DIGITAL.
Texto
Art. 1º Ficam criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques “Ex”, com alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-10-08;6227 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.