Decreto nº 6.239/2007
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS QUE MENCIONA, ALTERA O ANEXO II AO DECRETO 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: abrir artigo
I – para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;
f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Parágrafo único O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inciso I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-10-16;6239 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.