Decreto nº 6.245/2007
ACRESCENTA O ARTIGO 8-A AO DECRETO 5.079, DE 12 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA.
Texto
Art. 1º O Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 8o-A. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2o, inciso II, da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-10-22;6245 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.