Leis federais

Decreto nº 6.249/2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM LIUBLIANA, NA REPUBLICA DA ESLOVENIA.

Tipo
Decreto
Número
6249/2007
Data
1º de novembro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-11-01;6249 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.