Leis federais

Decreto nº 6.250/2007

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA, RELATIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE RODOVIARIA SOBRE O RIO OIAPOQUE LIGANDO A GUIANA FRANCESA E O ESTADO DO AMAPA, CELEBRADO EM PARIS, EM 15 DE JULHO DE 2005, E SUA EMENDA DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

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Tipo
Decreto
Número
6250/2007
Data
6 de novembro de 2007
Signatários
Celso Amorim; Jean de Gliniasty; Embaixador Celso Amorim
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Acordos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-11-06;6250 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.