Decreto nº 6.254/2007
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA INTEGRANTE DA REDE BASICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, DETERMINA A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DESSA CONCESSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o seguinte empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN: Linha de Transmissão Parecis (MT) - Maggi (MT) - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Parecis, localizadas no Estado de Mato Grosso. abrir artigo
Parágrafo único O empreendimento de transmissão de energia elétrica referido neste artigo compreende, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas.
Art. 2º Fica a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica e para a respectiva outorga de concessão do empreendimento a que se refere o art. 1o deste Decreto, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-11-13;6254 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.