Leis federais

Decreto nº 6.280/2007

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO PARA A FUNAI, PARA OS MINISTERIOS DO ESPORTE, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, DA SAUDE, DA PREVIDENCIA SOCIAL E PARA A SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, ALTERA O DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O COMITE DE GESTÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS NOS XV JOGOS PAN-AMERICANOS DE 2007 - PAN2007 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SEU FUNCIONAMENTO, O DECRETO 5.551, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, E O DECRETO 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006, E REVOGA O DECRETO 6.083, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
6280/2007
Data
3 de dezembro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:

a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;

b) o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3;

c) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;

d) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;

e) o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;

f) o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;

g) o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e

II – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.

§ 1º Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Dos cargos em comissão de que trata a alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o ............................................................ ....................................................................... § 6o A Representação de que trata o § 4o funcionará até 31 de março de 2008.” (NR) “Art. 3o ............................................................ ........................................................................ V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; .......................................................................” (NR) “Art. 5o O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008.” (NR) abrir artigo

Art. 3º O art. 1o do Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. § 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. ...................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 4º O art. 1o do Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. § 1o Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. ..............................................................” (NR) abrir artigo

Art. 5º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no art. 1o, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revoga-se o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-03;6280 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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