Decreto nº 6.282/2007
PROMULGA O TRATADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE ASSISTENCIA JURIDICA MUTUA EM MATERIA PENAL, CELEBRADO EM PEQUIM, EM 24 DE MAIO DE 2004.
Texto
Art. 1º O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-03;6282 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.