Leis federais

Decreto nº 6.284/2007

FIXA PRAZO PARA QUE AS ENTIDADES DE PRATICA DESPORTIVA DA MODALIDADE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, QUE ADERIRAM AO CONCURSO DE PROGNOSTICO DENOMINADO TIMEMANIA, SATISFAÇAM AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO 6.187, DE 14 DE AGOSTO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6284/2007
Data
5 de dezembro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, autorizadas a apresentar, até o dia 28 de dezembro de 2007, perante a Caixa Econômica Federal, as certidões de regularidade emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Agente Operador do FGTS de que trata o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007. abrir artigo

Art. 2º Os valores devidos às entidades desportivas pela cessão dos direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico denominado Timemania serão mantidos indisponíveis, juntamente com os originários dos demais concursos de prognósticos dos quais participam, em caso de não-apresentação dos comprovantes referidos no art. 1o. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-05;6284 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.