Leis federais

Decreto nº 6.314/2007

REGULAMENTA O ARTIGO 5 DA LEI 9.818, DE 23 DE AGOSTO DE 1999, QUE CRIA O FUNDO DE GARANTIA A EXPORTAÇÃO - FGE.

Tipo
Decreto
Número
6314/2007
Data
20 de dezembro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º As garantias da União de que trata o art. 5o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, dependentes de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro anos, em favor de indústrias do setor de defesa. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-20;6314 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.