Leis federais

Decreto nº 6.316/2007

APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
6316/2007
Data
20 de dezembro de 2007
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas: abrir artigo

I – da CAPES para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 17 FG-1; e

II – da Secretaria da Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CAPES: três DAS 101.5; treze DAS 101.4; dezessete DAS 101.3; cinco DAS 101.2; dois DAS 101.1; nove DAS 102.3; e três DAS 102.2.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008. abrir artigo

CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 4.631, de 21 de março de 2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-20;6316 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.