Decreto nº 6.318/2007
APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto: da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101. 5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.4; quatro DAS 101.3; sete DAS 101.2 e nove DAS 101.1. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º O regimento interno da FUNDAJ será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO IV — DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008. abrir artigo
CAPÍTULO V — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I — Do Órgão de Direção Superior
Art. 6º Fica revogado o Decreto no 5.259, de 27 de outubro de 2004.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5259.htm> abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-20;6318 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.