Decreto nº 6.327/2007
ACRESCE DISPOSITIVO AO ARTIGO 2 DO DECRETO 3.520, DE 21 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA ENERGETICA - CNPE, E AO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 6 DO ANEXO III AO DECRETO 5.184, DE 16 DE AGOSTO DE 2004, QUE CRIA E EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE E APROVA SEU ESTATUTO SOCIAL.
Texto
Art. 1º O art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.” (NR) abrir artigo
Art. 2º O § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “VIII - submeter à apreciação do CNPE: abrir artigo
a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético;
b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e
c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-27;6327 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.