Decreto nº 6.330/2007
ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, APROVADO PELO DECRETO 6.277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Texto
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 6.277, de 28 de novembro de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão: abrir artigo
I – gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II ao Decreto no 6.277, de 2007, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II – observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-28;6330 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.