Leis federais

Decreto nº 6.331/2007

PRORROGA A VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS INSCRITOS NOS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 2005 E 2006.

Tipo
Decreto
Número
6331/2007
Data
28 de dezembro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, observado o disposto no § 1o deste artigo. abrir artigo

§ 1º Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.

§ 2º Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liqüidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-28;6331 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.