Decreto nº 6.333/2007
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TECNICA DA MOEDA E DO CREDITO, APROVADO PELO DECRETO 1.304, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.
Texto
Art. 1º Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................. ............................................................. III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; ............................................................. Parágrafo único. Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares.” (NR) “Art. 13................................................... ............................................................. Parágrafo único. Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o deste Regimento.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-28;6333 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.