Decreto nº 6.335/2007
ALTERA O DECRETO 5.115, DE 24 DE JUNHO DE 2004, QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELAS COMISSÕES CRIADAS PELOS DECRETOS 1.498 E 1.499, DE 24 DE MAIO DE 1995, E 3.363, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000, REFERENTES A PROCESSOS DE ANISTIA DE QUE TRATA A LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994.
Texto
Art. 1º Os art. 1º e 4º do Decreto nº 5.115, 24 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º ....................................... ................................................. § 3º Durante o período em que integrarem a CEI, os representantes de que tratam os incisos I a IV ficarão dispensados do exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos ou em comissão, dedicando-se integralmente às atividades a cargo da CEI.” (NR) “Art.4º ...................................... § 1º Caberá à CEI decidir, em caráter terminativo, sobre a existência da motivação política referida no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994, desde que devidamente caracterizada e comprovada, em cada caso, nos autos do respectivo processo. § 2º Das decisões de mérito da CEI referidas no § 1º não caberá reexame por qualquer autoridade, no âmbito do Poder Executivo. § 3º O retorno dos anistiados está condicionado ao disposto nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.878, de 1994.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-28;6335 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.