Leis federais

Decreto nº 6.340/2008

PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ASSISTENCIA MUTUA EM MATERIA PENAL, ASSINADA EM NASSAU, EM 23 DE MAIO DE 1992, E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADO EM MANAGUA, EM 11 DE JUNHO DE 1993.

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Tipo
Decreto
Número
6340/2008
Data
3 de janeiro de 2008
Signatários
Interamericana Sobre Assistência Mútua; Em Matéria Penal
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Capítulo I — Disposições Gerais

Art. 1º A Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos instrumentos ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-01-03;6340 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.