Decreto nº 6.340/2008
PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ASSISTENCIA MUTUA EM MATERIA PENAL, ASSINADA EM NASSAU, EM 23 DE MAIO DE 1992, E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADO EM MANAGUA, EM 11 DE JUNHO DE 1993.
Texto
Capítulo I — Disposições Gerais
Art. 1º A Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos instrumentos ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-01-03;6340 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.