Leis federais

Decreto nº 6.355/2008

PROMULGA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, COM AS FINALIDADES DE FACILITAR A TRANSFERENCIA DA TITULARIDADE DE IMOVEIS DIPLOMATICOS E CONSULARES, INCLUSIVE RESIDENCIAIS, DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA NO TERRRITORIO BRASILEIRO, E DE ESTABELECER PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM TERRITORIO NORTE-AMERICANO DE REPARTIÇÕES DIPLOMATICAS E CONSULARES BRASILEIRAS, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 1 DE JUNHO DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
6355/2008
Data
17 de janeiro de 2008
Signatários
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, com as finalidades de facilitar a transferência da titularidade de imóveis diplomáticos e consulares, inclusive residenciais, de propriedade do Governo dos Estados Unidos da América no território brasileiro, e de estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento em território norte-americano de Repartições diplomáticas e consulares brasileiras, celebrado em Brasília, em 1o de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-01-17;6355 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.