Decreto nº 6.380/2008
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO, DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO -PND, DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A.- BESC E DA BESC S.A.- CREDITO IMOBILIARIO -BESCRI.
Texto
Art. 1º Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-02-20;6380 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.