Leis federais

Decreto nº 6.380/2008

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO, DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO -PND, DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A.- BESC E DA BESC S.A.- CREDITO IMOBILIARIO -BESCRI.

Tipo
Decreto
Número
6380/2008
Data
20 de fevereiro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-02-20;6380 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.