Leis federais

Decreto nº 6.397/2008

PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO LIBANO SOBRE O COMBATE A PRODUÇÃO, AO CONSUMO E AO TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E SUBSTANCIAS PSICOTROPICAS E SOBRE O COMBATE AS ATIVIDADES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E OUTRAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS FRAUDULENTAS AFINS, CELEBRADO EM BEIRUTE, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

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Tipo
Decreto
Número
6397/2008
Data
13 de março de 2008
Signatários
Celso Amorim; Elias El Murr
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-03-13;6397 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.