Decreto nº 6.399/2008
FIXA O PREÇO MINIMO BASICO PARA UVA INDUSTRIAL DA SAFRA 2007/2008.
Texto
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-03-17;6399 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.