Leis federais

Decreto nº 6.422/2008

TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL EM FREETOWN, REPUBLICA DE SERRA LEOA, PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM CONACRI, REPUBLICA DA GUINE.

Tipo
Decreto
Número
6422/2008
Data
2 de abril de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné. abrir artigo

Art. 2º O inciso XXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;” (NR) abrir artigo

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-02;6422 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.