Decreto nº 6.422/2008
TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL EM FREETOWN, REPUBLICA DE SERRA LEOA, PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM CONACRI, REPUBLICA DA GUINE.
Texto
Art. 1º A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné. abrir artigo
Art. 2º O inciso XXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;” (NR) abrir artigo
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-02;6422 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.