Decreto nº 6.429/2008
DA NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1 DO DECRETO 5.435, DE 26 DE ABRIL DE 2005, QUE DEFINE OS LIMITES DE QUE TRATAM O INCISO II E O PARAGRAFO 5 DO ARTIGO 3 DA LEI 10.188, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
Texto
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e abrir artigo
II – até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-14;6429 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.