Decreto nº 6.430/2008
DISTRIBUI OS EFETIVOS DA MARINHA EM TEMPO DE PAZ, A VIGORAR EM 2008, E FIXA OS PERCENTUAIS MINIMOS DOS CARGOS DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA E DO CORPO DE SAUDE DA MARINHA, QUE DEVERÃO SER OCUPADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAIS DO SEXO MASCULINO.
Texto
Decreto nº 6.430 de 14/04/2008
**DECRETO Nº 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008**
***Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2008, Seção 1)
**RETIFICAÇÃO**
No art. 1º, inciso VI, alínea d), **onde se lê:**
"Capitães-Tenentes - 7"
**leia-se:**
"Capitães-Tenentes - 67"
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-14;6430 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.