Leis federais

Decreto nº 6.430/2008

DISTRIBUI OS EFETIVOS DA MARINHA EM TEMPO DE PAZ, A VIGORAR EM 2008, E FIXA OS PERCENTUAIS MINIMOS DOS CARGOS DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA E DO CORPO DE SAUDE DA MARINHA, QUE DEVERÃO SER OCUPADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAIS DO SEXO MASCULINO.

Tipo
Decreto
Número
6430/2008
Data
14 de abril de 2008
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 6.430 de 14/04/2008

**DECRETO Nº 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008**

***Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.***

(Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2008, Seção 1)

**RETIFICAÇÃO**

No art. 1º, inciso VI, alínea d), **onde se lê:**

"Capitães-Tenentes - 7"

**leia-se:**

"Capitães-Tenentes - 67"

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-14;6430 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.