Decreto nº 6.436/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América. abrir artigo
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-17;6436 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.