Leis federais

Decreto nº 6.436/2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6436/2008
Data
17 de abril de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América. abrir artigo

Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-17;6436 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.