Decreto nº 6.437/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGAÇÃO DO BRASIL JUNTO A ORGANIZAÇÃO MUNIDIAL DO COMERCIO E A OUTRAS ORGANIZAÇÕES ECONOMICAS, COM SEDE EM GENEBRA, CONFEDERAÇÃO SUIÇA.
Texto
Art. 1º Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-17;6437 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.