Leis federais

Decreto nº 6.437/2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGAÇÃO DO BRASIL JUNTO A ORGANIZAÇÃO MUNIDIAL DO COMERCIO E A OUTRAS ORGANIZAÇÕES ECONOMICAS, COM SEDE EM GENEBRA, CONFEDERAÇÃO SUIÇA.

Tipo
Decreto
Número
6437/2008
Data
17 de abril de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-17;6437 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.