Leis federais

Decreto nº 6.438/2008

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 6.168, DE 24 DE JULHO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI 11.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENIASE QUE FORAM SUBMETIDAS A ISOLAMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSORIOS.

Tipo
Decreto
Número
6438/2008
Data
22 de abril de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O § 1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................. ........................................................................................................ § 1º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. ..............................................................................................” (NR) “Art. 5º ................................................................................ ........................................................................................................ II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-22;6438 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.