Decreto nº 6.438/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 6.168, DE 24 DE JULHO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI 11.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENIASE QUE FORAM SUBMETIDAS A ISOLAMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSORIOS.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................. ........................................................................................................ § 1º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. ..............................................................................................” (NR) “Art. 5º ................................................................................ ........................................................................................................ II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-04-22;6438 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.