Decreto nº 6.446/2008
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I E II DO CAPUT DO ARTIGO 1 DO DECRETO 5.060, DE 30 DE ABRIL DE 2004, PARA REDUZIR AS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO - CIDE INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE GASOLINA E SUAS CORRENTES DE DIESEL E SUAS CORRENTES.
Texto
Art. 1º Os incisos e I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; abrir artigo
II – R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-02;6446 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.