Leis federais

Decreto nº 6.449/2008

DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DA COMUNIDADE DAS EMBAIXADAS DO BRASIL EM BISHKEK, NA REPUBLICA QUIRGUIZ, E EM ASHKHABAD, NA REPUBLICA DO TURCOMENISTÃO.

Tipo
Decreto
Número
6449/2008
Data
7 de maio de 2008
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 6.449 de 07/05/2008

**RETIFICAÇÃO**

**DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008**

***Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.***

(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2008, Seção 1, página 3),

Na ementa e nos arts. 1º e 2º,

**onde se lê**: "... Ashkhabad ..."

**leia-se**: "... Ashgabat ...".

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-07;6449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.