Decreto nº 6.449/2008
DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DA COMUNIDADE DAS EMBAIXADAS DO BRASIL EM BISHKEK, NA REPUBLICA QUIRGUIZ, E EM ASHKHABAD, NA REPUBLICA DO TURCOMENISTÃO.
Texto
Decreto nº 6.449 de 07/05/2008
**RETIFICAÇÃO**
**DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008**
***Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2008, Seção 1, página 3),
Na ementa e nos arts. 1º e 2º,
**onde se lê**: "... Ashkhabad ..."
**leia-se**: "... Ashgabat ...".
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-07;6449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.