Decreto nº 6.458/2008
ALTERA O ARTIGO 4 DO DECRETO 5.297, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS COEFICIENTES DE REDUÇÃO DIFERENCIADOS DAS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES NA PRODUÇÃO E NA COMERCIALIZAÇÃO DE BIODISEL.
Texto
Art. 1º O art. 4o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4o ............................................................................... ..................................................................................................... III - um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. § 1o ...................................................................................... ...................................................................................................... III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. ...............................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-14;6458 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.