Leis federais

Decreto nº 6.458/2008

ALTERA O ARTIGO 4 DO DECRETO 5.297, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS COEFICIENTES DE REDUÇÃO DIFERENCIADOS DAS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES NA PRODUÇÃO E NA COMERCIALIZAÇÃO DE BIODISEL.

Tipo
Decreto
Número
6458/2008
Data
14 de maio de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 4o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4o ............................................................................... ..................................................................................................... III - um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. § 1o ...................................................................................... ...................................................................................................... III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. ...............................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-14;6458 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.