Leis federais

Decreto nº 6.459/2008

DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 4 DO DECRETO 6.025, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - GEPAC.

Tipo
Decreto
Número
6459/2008
Data
19 de maio de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O inciso V do art. 4o do Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-19;6459 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.