Decreto nº 6.460/2008
ACRESCE PARAGRAFOS AO ARTIGO 6 DO DECRETO 2.655, DE 2 JULHO DE 1998, QUE REGULAMENTA O MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELETRICA, DEFINE AS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL DE SISTEMA ELETRICO, DE QUE TRATA A LEI 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Texto
Art. 1º O art. 6º do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 4º As instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas, não integrantes das respectivas concessões, permissões ou autorizações, conectadas diretamente à Rede Básica, poderão ser consideradas Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG. abrir artigo
§ 5º A responsabilidade pela implantação e manutenção das ICG será atribuída ao Concessionário de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica detentor da instalação de Rede Básica conectada, sendo disponibilizada diretamente aos acessantes interessados contra o pagamento dos encargos correspondentes.
§ 6º Caberá à ANEEL estabelecer os critérios, formas e condições para o enquadramento de instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração como ICG, bem como definir regras para o acesso de consumidores a estas instalações, a ser feito exclusivamente pela concessionária ou permissionária local de distribuição, e sua forma de custeio.
§ 7º Caberá ao Ministério de Minas e Energia estabelecer diretrizes para a realização das licitações de ICG e das respectivas instalações de Rede Básica conectadas, sendo que as ICG serão definidas a partir de chamada pública a ser realizada pela ANEEL, mediante o aporte de garantias pelos interessados no acesso às ICG, e deverão estar previstas no planejamento do setor elétrico nacional.
§ 8º A ANEEL disciplinará os prazos e condições para a transferência das ICG às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-19;6460 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.