Decreto nº 6.465/2008
CRIA DESTAQUES "EX" PARA O PÃO COMUM E PARA A PRE-MISTURA DE TRIGO UTILIZADA NA FABRICAÇÃO DESSE PRODUTO, EM CODIGOS DA TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Texto
Art. 1º Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-27;6465 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.