Leis federais

Decreto nº 6.465/2008

CRIA DESTAQUES "EX" PARA O PÃO COMUM E PARA A PRE-MISTURA DE TRIGO UTILIZADA NA FABRICAÇÃO DESSE PRODUTO, EM CODIGOS DA TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Tipo
Decreto
Número
6465/2008
Data
27 de maio de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-27;6465 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.