Decreto nº 6.467/2008
ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO 6.370, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2008, PARA DISPOR SOBRE MOVIMENTAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
Texto
Art. 1º O art. 3o do Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o: “§ 1o O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares. abrir artigo
§ 2º Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-30;6467 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.