Decreto nº 6.468/2008
ALTERA O ARTIGO 9 E OS ANEXOS VII, VIII, IX E X DO DECRETO 6.439, DE 22 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9o .............................................. I -....................................................... ........................................................... b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e ............................................................. Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” desse inciso.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-05-30;6468 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.