Leis federais

Decreto nº 6.471/2008

PROMULGA O ACORDO SOBRE CONCESSÃO DE VISTO TEMPORARIO PARA TRATAMENTO MEDICO A CIDADÃOS DA COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM BRASILIA, EM 30 DE JULHO DE 2002.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
6471/2008
Data
4 de junho de 2008
Signatários
João Bernardo de Miranda; Celso Lafer; Manuel Inocêncio de Sousa; Filomena Mascarenhas Tipote; Leonardo Santos Simão; António Manuel de Mendonça Martins da Cruz; Alda Bandeira Tavares Vaz da Conceição
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-04;6471 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.