Decreto nº 6.474/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA ALUSIVA AO CENTENARIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA PARA O BRASIL.
Texto
Art. 1º Fica instituída Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil. abrir artigo
Art. 2º A Medalha será concedida pelo Ministério das Relações Exteriores a cidadãos brasileiros e japoneses merecedores da distinção, em virtude de serviços prestados à promoção das relações entre o Brasil e o Japão. abrir artigo
Parágrafo único Em caso de homenagem post mortem, a Medalha será entregue ao parente vivo mais próximo, na ordem de vocação hereditária descrita no art. 1.829 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 3º Os critérios de escolha dos homenageados e as disposições sobre a concessão da Medalha serão estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores. abrir artigo
Art. 4º A Medalha será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, a partir de projeto gráfico. abrir artigo
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério das Relações Exteriores, nos casos em que os gastos forem por ele incorridos. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-05;6474 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.