Decreto nº 6.475/2008
PROMULGA O ACORDO DA CPLP SOBRE CONCESSÃO DE VISTOS DE MULTIPLAS ENTRADAS PARA DETERMINADAS CATEGORIAS DE PESSOAS, ASSINADO EM BRASILIA, EM 30 DE JULHO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-05;6475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.