Leis federais

Decreto nº 6.476/2008

PROMULGA O TRATADO INTERNACIONAL SOBRE RECURSOS FITOGENETICOS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA, APROVADO EM ROMA, EM 3 DE NOVEMBRO DE 2001, E ASSINADO PELO BRASIL EM 10 DE JUNHO DE 2002.

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Tipo
Decreto
Número
6476/2008
Data
5 de junho de 2008
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

PARTE I - INTRODUÇÃO

Art. 1º O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-05;6476 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.