Decreto nº 6.476/2008
PROMULGA O TRATADO INTERNACIONAL SOBRE RECURSOS FITOGENETICOS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA, APROVADO EM ROMA, EM 3 DE NOVEMBRO DE 2001, E ASSINADO PELO BRASIL EM 10 DE JUNHO DE 2002.
Texto
PARTE I - INTRODUÇÃO
Art. 1º O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-05;6476 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.